Tribunal da Justiça permite retenção de 30% em caso de distrato
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A incorporadora Yuni Projeto terá de restituir 70% dos desembolsos investidos por um casal da cidade de Santos
De acordo com o desembargador, a medida reflete uma situação de cautela (crédito: Stock-Asso/Shutterstock)
21/09/2017 | 17:15 – Foi divulgada a sentença a respeito do processo que um casal de investidores moveu contra a incorporadora Yuni Projeto Imobiliário V. O caso começou após os clientes desistirem de dez unidades em um empreendimento de uso misto, na cidade de Santos, em São Paulo.
Inicialmente, a Incorporadora havia sido condenada a devolver 90% das parcelas pagas, com o valor corrigido e acrescido de juros de mora de 1%. Entretanto, após um pedido de apelação, o Tribunal da Justiça de São Paulo achou coerente a restituição de 70% dos desembolsos pagos em dez parcelas atualizadas monetariamente.
Conforme o relatório do desembargador Teixeira Leite, os pedidos de distratos devem ser analisados particularmente e com cuidado. “Isso evita a quebra das construtoras com excesso de rescisões e condenações à devolução de valores em percentual maior do que o previsto em contrato”, afirma.
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