Trechos da NR-35 estão abertos para consulta pública
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Os temas são a criação do Anexo II sobre sistemas de ancoragem e a revisão do item 35.5 que aborda a equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu consulta pública sobre dois temas da Norma Regulamentadora nº 35 que trata sobre trabalho em altura: a criação do Anexo II sobre sistemas de ancoragem e a revisão do item 35.5 que aborda a equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem.
A publicação das normas NBR 16325-1 e NBR 16325-2, regulando os Dispositivos de Ancoragem tipos A, B e D e tipo C, respectivamente, como referencial técnico levaram a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) a decidir pela elaboração de um anexo para Sistemas de Ancoragem, que abordasse não somente o uso desses dispositivos, mas os demais sistemas, como a ancoragem diretamente na estrutura ou a ancoragem estrutural.
Além disso, durante os trabalhos da CNTT verificou-se a necessidade de não só incluir um novo anexo, mas de revisar o item 35.5 da NR-35, sob pena de ter um anexo incompatível com determinados dispositivos do corpo da norma.
O Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, explica que a revisão de alguns itens da NR-35 atende não apenas à indústria da construção, mas setores do comércio e de serviços. “A revisão tornará a NR-35 mais completa e segura.”
O prazo para a consulta pública vai até 17 de julho e as contribuições podem ser enviados via e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou correio para o endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Local: Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.
Obs.: Após o término da consulta pública, os integrantes da CNTT (empresas, trabalhadores e governo) vão debater as opiniões e produzir um documento.
Fonte: APeMEC

