Terrenos desocupados do governo serão transformados em moradias populares
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
As habitações serão destinadas à população de baixa renda, com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos

A iniciativa faz parte do programa lançado pelo governo, batizado de Aproxima (Foto: cifotart/Shutterstock)
18/03/2022 | 13:00 – Os terrenos desocupados que pertencem à União ganharão uma nova utilidade. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União de ontem (17), os terrenos localizados em áreas urbanas serão destinados à construção de moradias de interesse social, para pessoas de baixa renda.
A iniciativa faz parte do programa Aproxima, lançado pelo governo. A proposta determinou que os beneficiados pelo programa não tenham renda bruta mensal superior a cinco salários mínimos, e que a implantação do programa aconteça em conjunto com os municípios.
O regulamento do Aproxima também permitiu que as construções e a manutenção dessas unidades residenciais aconteçam por meio de parcerias público privadas. Em troca, as empresas poderão explorar esses ambientes comercialmente, bem como administrar a prestação de serviços nos condomínios.
Os participantes do programa terão direito à propriedade do imóvel após o pagamento das prestações, conforme seu contrato estipular. Segundo a determinação, os terrenos deverão estar situados em área urbana consolidada, e situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local.
É necessário, também, que o imóvel esteja em local com malha viária já implantada, próximo a "edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados".
O Aproxima só será implantado mediante adesão do poder municipal (além do Distrito Federal). Os poderes ficarão responsáveis pelas ações de adequação à regulamentação urbanística local.
Fica, também, sob a responsabilidade municipal, o procedimento licitatório para a escolha de empresas participantes do programa, bem como a seleção das famílias beneficiárias.
O programa será coordenado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Caberá ao Ministério da Economia fazer o levantamento e a indicação dos imóveis que serão usados, e o Ministério do Desenvolvimento Regional ficará responsável por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa.
A portaria também estabelece que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado poderá indicar imóveis da União com potencial para destinação ao Aproxima. As regras entram em vigor a partir de 1º de abril deste ano.

