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Terceirização na construção civil tem decisão favorável

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A decisão tem grande importância para o setor de construção, pois a atividade poderá ser inviabilizada caso não exista a possibilidade de subcontratação

A Justiça do Trabalho de Aracaju (SE) emitiu uma sentença a favor da legalidade da terceirização no setor de construção civil, seguindo o que dispõe o art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a subempreitada de toda ou parte da obra.

De acordo com o texto da sentença: “se a dona da obra ou empreiteira principal pode subcontratar uma parte específica ou até a obra toda, não há que se utilizar, neste caso, de distinção entre atividade meio e atividade fim, pois a parte objeto da subempreitada é também atividade fim da empreiteira principal”.

Neste caso, concluiu-se que a possibilidade de subcontratação de parte da obra, prevista em lei, impede que seja reconhecido o vínculo com o tomador.

A decisão tem grande importância para o setor de construção, pois a atividade poderá ser inviabilizada caso não exista a possibilidade de subcontratação.

Fonte: Sinduscon-SP
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