TCU suspende ação de superfaturamento na Refinaria Abreu e Lima
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Processo foi suspenso após acordo de leniência firmado pela construtora responsável, pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O TCU havia constatado indícios de irregularidades graves nas obras da Refinaria Abreu e Lima, entre elas superfaturamento nas obras de terraplanagem e serviços de drenagem (Créditos: divulgação/ Complexo Industrial Portuário de Suape)
09/11/2018 | 10:16 - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender o processo contra a construtora Camargo Corrêa por fraudes em licitações para obras da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, localizada em Pernambuco. De acordo com o ministro Benjamin Zymler, a empresa não deveria ser punida, pois firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Durante a análise do processo, o ministro explicou que uma decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, impossibilita que órgãos de controle utilizem provas fornecidas pelas pessoas e empresas em acordo de colaboração para puní-las.
O acórdão define que a suspensão da punição está condicionada ao cumprimento, pela Camargo Corrêa, das obrigações previstas nos acordos de leniência.
O TCU havia constatado indícios de irregularidades graves nas obras da Refinaria Abreu e Lima, entre elas superfaturamento nas obras de terraplanagem e serviços de drenagem, arruamento e pavimentação. Com isso, o tribunal recomendou retenção parcial de valores para as obras de construção, ou seja, o empreendimento poderia continuar a ser desenvolvido desde que sejam inseridas garantias para prevenir possível prejuízo ao erário público.
A construção da Refinaria Abreu e Lima possui contratos avaliados em mais de R$ 530 milhões.

