TCU constata superfaturamento de R$ 30 mi em Ferrovia Norte-Sul
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Tribunal de Contas da União identificou o superfaturamento ao analisar processo de tomada de contas especial de um trecho de 52 km no estado de Goiás

Contrato superfaturado previa a construção de uma estrutura ferroviária e das obras de arte especiais em um trecho de 52 km entre Ouro Verde de Goiás e o Pátio de Jaraguá (Créditos: divulgação/Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás)
09/10/2018 | 16:33 - De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um dos contratos para execução da Ferrovia Norte-Sul (FNS) causou prejuízo superior a R$ 30 milhões ao erário. O TCU identificou o superfaturamento ao analisar processo de tomada de contas especial em um dos trechos das obras, no Estado de Goiás.
O contrato destinava-se à construção de uma estrutura ferroviária e das obras de arte especiais no trecho de 52 km entre Ouro Verde de Goiás e o Pátio de Jaraguá. O valor original do acordo era de R$ 116,4 milhões e, após cinco termos aditivos, foi elevado para R$ 145,5 milhões.
Anteriormente, o TCU havia analisado, por meio do Acórdão 1.601/2017-Plenário, o contrato e determinou a citação dos responsáveis por um superfaturamento de cerca de R$ 30 milhões em valores históricos. O montante foi confirmado na decisão atual. Ainda em 2017, o Tribunal decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 70,5 milhões de alguns responsáveis.
Após analisar as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis, a Corte de Contas não desconsiderou o superfaturamento identificado. Em razão da análise, o TCU condenou os gestores do contrato e a empresa Constran ao pagamento de R$ 33 milhões, a serem corrigidos desde 2010. Além disso, os réus deverão pagar multas individuais no valor total de R$ 30 milhões.
Os responsáveis também foram inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por oito anos.
A Corte de Contas solicitará à Advocacia-Geral da União a confiscação dos bens dos responsáveis julgados em débito.
(Com informações do Tribunal de Contas da União)

