Suspensa liminar que impedia licitação de Autódromo do RJ
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Licitação havia sido suspensa devido à falta de estudos que atestassem a viabilidade ambiental do empreendimento

Segundo a gestão municipal, a licença ambiental é uma condição para que o autódromo seja erguido sob responsabilidade da Rio Motopark, concessionária vencedora da licitação (Créditos: divulgação/ Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro)
05/08/2019 | 16:56 - A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a licitação para a construção do Autódromo-Parque de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A medida, tomada no mês passado pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu à Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido a interrupção do processo até a apresentação de estudos que atestassem a viabilidade ambiental do empreendimento.
Segundo nota divulgada pela Prefeitura da capital fluminense, a suspensão do pedido liminar foi solicitada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio, sob a alegação de que há um prazo de até 24 meses entre a assinatura do contrato e o início das obras de execução do autódromo e, dentro deste período, o consórcio vencedor da licitação (Rio Motopark) deverá apresentar os estudos ambientais.
Além disso, a gestão municipal informa que, conforme o edital de licitação, a licença ambiental é uma condição para que o autódromo seja erguido e responsabilidade da Rio Motopark. Ainda segundo o edital, os custos para a execução das medidas impostas pelo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para a obtenção das licenças ambientais também ficam a encargo do consórcio vencedor.
“Faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)”, diz o comunicado da Prefeitura.
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