STF fixa tese sobre indenização civil para empregados expostos a riscos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Colegiado entendeu como constitucional a responsabilização de forma objetiva da empresa por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco

Julgamento em questão se refere a um vigilante de uma empresa de transporte de valores que começou a sofrer problemas psicológicos após ser assaltado (Créditos: New Africa/ Shutterstock)
17/03/2020 | 11:33 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese referente ao julgamento que estabeleceu que trabalhadores expostos a atividades de risco devem receber indenização civil, independentemente de ser comprovada a culpa do empregador. Na ocasião do julgamento, realizado em setembro do ano passado, os ministros haviam deixado em aberto a aprovação da tese que servirá de parâmetro para todos processos semelhantes do País.
O julgamento em questão se refere a um vigilante de uma empresa de transporte de valores que começou a sofrer problemas psicológicos após ser assaltado enquanto colocava malotes de dinheiro em um carro-forte. Em primeira instância, a sentença foi favorável ao empregado, que teve direito a uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto.
Em seguida, a empresa de transporte interpôs recurso contra a decisão, primeiro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois no STF.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou ser regra a responsabilização subjetiva, com exceção das atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial.
Sendo assim, o colegiado entendeu como constitucional a responsabilização de forma objetiva da empresa por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. Desta forma, a reparação dos danos ocorridos pelo trabalhador deverá ocorrer de maneira praticamente automática, sem necessidade de comprovação de culpa direta da empresa.

