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SP mantém quarentena até 22 de abril, mas setor segue sem restrições

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Decreto mantém suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além do consumo local em bares, restaurantes etc.

O texto não restringe a atividade da indústria da construção civil, além de atividades em hospitais, clínicas, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, entre outros (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)

08/04/2020 | 15:42 - O Governo do Estado de São Paulo lançou o Decreto 64.920, de 6 de abril, que adia até 22 de abril o prazo de quarentena em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. O Decreto mantém a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como casas noturnas, shopping centers, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.

O texto não restringe a atividade da indústria da construção civil, além das seguintes atividades consideradas essenciais:

• saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
• alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias;
• abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; segurança (serviços de segurança privada);
• demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal 10.282, de 20 de março, inclusive a fiscalização do trabalho.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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