SP determina nova política para evitar corrupção em licitações
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Nova lei facilita o download de editais, estabelecendo que eles sejam disponibilizados na íntegra, sem a necessidade de documentos obrigatórios

Em todos os tipos de propostas para contratações de serviços, será necessária uma planilha de composição de custos unitários, que também será utilizada na celebração de aditamentos (Créditos: ingae/ Shutterstock)
17/01/2020 | 17:09 - Entrou em vigor na Cidade de São Paulo a Lei 17.273, de 14 de janeiro, que organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social e o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, além de alterar algumas legislações e dar providências relacionadas à contratação de bens e serviços.
A nova lei facilita o download de editais, anexos e minutas de contratos pela internet, determinando que eles sejam disponibilizados na íntegra, sem o interessado precisar fornecer documentos obrigatórios para baixar os arquivos.
A legislação desobriga a comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico, de nível superior, com a empresa licitante, permitindo o uso de outro documento para admitir a comprovação da vinculação dos profissionais ao quadro permanente.
Em todos os tipos de propostas para contratações de serviços, será necessária uma planilha de composição de custos unitários, que também será utilizada na celebração de aditamentos.
Outra determinação é que as unidades contratantes não poderão exigir obrigatoriedade de vistoria técnica. Sendo assim, o edital deverá prever a substituição da visita por uma declaração formal de conhecimento pleno, emitida pela empresa interessada em participar da licitação e assinada pelo responsável técnico, referente às condições e ao local da realização do objeto da contratação. A condição se aplica inclusive a casos em que a avaliação prévia do local seja indispensável.
Preços
Na compra de bens e contratação de serviços, a pesquisa de preços deverá levar em consideração uma série de parâmetros. A unidade contratante deverá demonstrar que escolheu a opção mais vantajosa, sem buscar estimativas de preços em sites de leilão ou de intermediação de vendas.
No caso das atas de registro de valores, o órgão gerenciador deverá divulgar mensalmente, no site da Prefeitura, informações relativas ao montante utilizado por cada um dos participantes do processo naquele mês, além do montante acumulado.

