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SindusCon-SP e sindicatos da Feticom assinam convenção

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Os reajustes serão de 7,32% para quem recebe salário de até R$ 8 mil e de 5,82% para os demais

04 de julho de 2014 - O SindusCon-SP e 26 sindicatos de cidades que integram a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. O documento foi assinado pelos sindicatos de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Campos do Jordão, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e Região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Região e Votuporanga.

Os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000,00 terão aumento de 7,32%. Aqueles com salário mensal acima de 8.001,00 terão reajuste de 5,82%. Os contratados após 1º de maio de 2013 farão jus ao mesmo reajuste, mas não poderão ultrapassar os salários de trabalhadores mais antigos que exercem a mesma função.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 mensais, ou R$ 5,2050 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.393,01 mensais, ou R$ 6,3319 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 1.669,25 mensais, ou R$ 7,5875 por hora, para 220 horas mensais.

A diferença salarial poderá ser paga até a folha de pagamento de julho/2014.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição passou de R$ 17,00 para R$ 19,00 e o do vale-supermercado mensal de R$ 200 para R$ 240. O empregador também tem a opção de fornecer a cesta básica em vez do tíquete. No entanto, as empresas que optarem por esta modalidade poderão fazê-lo somente até 31 de março de 2015. Após essa data, deverão escolher outra modalidade de refeição prevista na cláusula terceira da convenção coletiva.

Seconci-SP - Visando preservar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição de 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados ao Seconci-SP.

Seguro de vida - As empresas que optaram por fazer um seguro de vida em grupo tiveram as coberturas reajustadas. A cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente, por exemplo, foi elevada de R$ 45 mil para R$ 50 mil.

As disposições da convenção deverão valer para as bases territoriais dos Sindicatos de Trabalhadores de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Campos do Jordão, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e Região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Região e Votuporanga.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2013, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Fonte: Sinduscon-SP
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