Sindicatos da construção firmam Convenção Coletiva de Trabalho
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Acordo abrange trabalhadores da construção de toda a base territorial do Sintracon-SP. Entre diversas mudanças, Convenção estabelece reajuste de 2,46% para os salários até R$ 6 mil

Convenção também trouxe mudanças no Termo Aditivo firmado entre o SindusCon-SP e o Sintracon-SP em razão da pandemia de Covid-19 (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)
19/06/2020 | 15:41 - O Sindicato da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo (Sintracon-SP) firmaram, em 16 de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2020.
O acordo abrange trabalhadores da construção de toda a base territorial do Sintracon-SP (São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra).
Do dia 1º de maio até 30 de abril de 2021, ficaram acertados um reajuste de 2,46% para os salários até R$ 6 mil e um reajuste por livre negociação para os salários acima deste valor.
Conforme a convenção, as diferenças salariais relativas a maio e junho, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de 2020, de forma destacada, sob o título “Diferença Aditamento Convenção Coletiva Maio 2020”.
Com relação à alimentação, o empregador deverá manter obrigação de fornecimento do café da manhã e do lanche da tarde, ambos para os trabalhadores da produção.
O limite de valor do tíquete refeição foi para R$ 22,76 e o do vale alimentação foi para R$ 322,75. As diferenças dos valores pagos em maio e junho deverão ser creditadas juntamente com a folha do mês de julho.
A Convenção firmada também trouxe mudanças no Termo Aditivo firmado entre o SindusCon-SP e o Sintracon-SP em razão da pandemia de Covid-19. As reduções e suspensões de jornadas de trabalho podem ser aplicadas a todas as faixas salariais até 30 de junho, seguindo as exigências da MP 936 e mediante acordos individuais.
Caso os prazos legais das reduções e suspensões sejam prorrogados, os empregadores poderão aplicar os mesmos.
(Com informações do Sinduscon-SP)

