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SINAPROCIM/ SINPROCIM conquistam importante decisão judicial

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Argamassa para Assentamento de Azulejos sobre Azulejos e Pisos sobre Pisos foi o tema defendido pelo SINAPROCIM / SINPROCIM

Sinaprocim

Atendendo os interesses coletivos das indústrias de argamassa e considerando a prerrogativa e dever do SINAPROCIM/SINPROCIM na defesa do setor, foi ajuizada ação de nulidade da patente 0004925-5, concedida preliminarmente pelo INPI à Usina Fortaleza.

Em síntese, a entidade defendeu que a concessão do pedido da patente, intitulada “Argamassa para Assentamento de Azulejos sobre Azulejos e Pisos sobre Pisos”, contrariava as disposições da Lei da Propriedade Industrial, carecendo dos requisitos de novidade e atividade inventiva, assim como constituiria um monopólio injusto, prejudicando à continuidade das demais indústrias do setor.

Após longa discussão judicial, com pericias, audiências e reuniões no IPNI ontem, foi disponibilizada a decisão judicial sobre o tema, vejamos:

Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu a Patente de Invenção PI 0004925-5 à empresa Ré, sob o título “ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS SOBRE AZULEJOS E PISOS SOBRE PISOS”, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. Nos moldes do art. 56, parágrafo 2º. da Lei n. 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Patente de Invenção PI 0004925-5, de titularidade da empresa Ré, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra. (…)” [NOSSOS GRIFOS].

Com essa decisão judicial, reafirmamos nosso compromisso institucional de zelar pela livre concorrência e isonomia competitiva, bem como preservar os interesses coletivos das indústrias de produtos de cimento.

Nosso Departamento Jurídico está à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos. Ligue: (11) 3149-4040.

CLIQUE AQUI e leia na íntegra.

Fonte: Sinaprocim / Sinprocim
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