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Setor da construção debate propostas para o futuro

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O debate aconteceu no seminário realizado pelo SindusCon-SP em parceria com a FIABCI-BRASIL

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em parceria com a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI-BRASIL) realizaram na última quarta-feira (29) o seminário “Distratos: consequências da atual conjuntura – soluções e alternativas possíveis”, com a presença de especialistas do Brasil e do exterior, com o apoio da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

Na abertura do seminário, o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, destacou a necessidade de se pensar o assunto com mais profundidade para que não haja prejuízo para nenhum dos lados. “Precisamos buscar o aperfeiçoamento da lei. A quebra de um contrato não é bom para ninguém e precisamos buscar um equilíbrio e analisar caso a caso.”

A Lei de Incorporação (nº 4.591/64) não dispõe sobre os efeitos dos distratos, mas afirma que o contrato de compra e venda de uma unidade é irrevogável e irretratável.

Para o presidente FIABCI-BRASIL, Rodrigo Luna, é preciso olhar com cautela e preocupação os abusivos pedidos de devolução quase integral aos valores pagos anteriormente. “Esses distratos causam um enorme desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda, penalizando injustamente os empreendedores, desmotivando-os a planejar novos lançamentos e causando um risco sistêmico de grandes proporções. Esta situação, em médio prazo, poderá levar à escassez do produto imobiliário e, consequentemente, forte desemprego e alta de preços. A mão dupla da segurança jurídica na atividade de incorporação imobiliária é imprescindível”, acrescentou.

Os distratos crescem em períodos como o atual, onde há diminuição da renda, redução do nível de emprego, aumento dos juros, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança. E uma das preocupações dos empresários é o respeito à equação econômica que garante a todos os condôminos o recebimento de seus imóveis.

O vice-presidente de Habitação Popular, Ronaldo Cury, recomendou “que o segmento evite distratos, concretizando as vendas mediante a aprovação prévia do crédito pela instituição financeira”. Ele preconizou a mudança do modelo do negócio junto ao Executivo, visando maior segurança.

Nova súmula

Em setembro desse ano, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 543 que define que: “Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Para o vice-presidente de Imobiliário do SindusCon-SP, Odair Senra, o contrato imobiliário não é uma opção de compra. “O distrato fere o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento imobiliário.”

O vice-presidente executivo da Abrainc, Renato Ventura, destaca que “há de se olhar e se entender cada caso, mas é absolutamente necessário se incluir a visão dos interesses coletivos nesta discussão”.

As quatro entidades vão produzir um documento final com propostas para a melhoria no relacionamento entre as empresas e os mutuários, em busca de um equilíbrio necessário.

Fonte: Sinduscon-SP
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