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Serviços de engenharia comum devem ser licitados por pregão, diz TCU

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Tribunal identificou irregularidades em licitação, sob a modalidade concorrência, realizada pela ANTT, para contratar serviços técnicos em engenharia consultiva


Para o Tribunal, mesmo que os serviços licitados sejam “técnicos especializados” ou de “engenharia consultiva”, não é justificável a escolha da modalidade concorrência para o processo (Créditos: PhuShutte/ Shutterstock)

17/04/2019 | 17:26 - O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na licitação, sob a modalidade concorrência, realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva. Os trabalhos auxiliariam na supervisão de trechos das rodovias federais concedidos à iniciativa privada.

O TCU entendeu que a contratação de serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras, similares à licitação da ANTT, deve ocorrer por meio do pregão. Para o Tribunal, mesmo que os serviços licitados sejam “técnicos especializados” ou de “engenharia consultiva”, não é justificável a escolha da modalidade concorrência para o processo.

A ANTT havia alegado que a modalidade do pregão seria vedada para a contratação de serviços de engenharia. A agência alegou, ainda, que “conhecimento do problema” e “plano de trabalho” eram requisitos essenciais para a escolha da proposta. Conforme entendimento da Corte, a atribuição de tais conceitos é vaga e imprecisa e, consequentemente, caracteriza subjetividade do julgamento a ser realizado pela comissão de licitação.

Após análise, o TCU fixou prazo de 15 dias para que a ANTT anule a licitação realizada sob a modalidade de concorrência. Além disso, a Agência deverá providenciar outra licitação para o mesmo serviço, desta vez na modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, e reavaliar o orçamento estimativo de alguns itens.

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