Sentença exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para as ind. de cimentos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Confirmada por sentença, a medida liminar concedida assegura o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP, abrangendo as indústrias paulistas, sobretudo as de produtos de cimento do Estado de São Paulo, representadas pelo SINPROCIM, foi confirmada por sentença a medida liminar anteriormente concedida, assegurando o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em que pese a importante decisão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ressaltamos que a liminar não é definitiva e pode ser alterada, portanto, a orientação de provisionamento dos valores correspondentes à exclusão é medida cautelosa e recomendável, pois há risco de modificação da decisão e neste caso, as empresas que deixarem de recolher os tributos terão que pagar os valores suspensos atualizados, contudo sem incidência de multa de mora.

