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Sentença exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para as ind. de cimentos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Confirmada por sentença, a medida liminar concedida assegura o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Edificação sustentável
okcm/shutterstock.com

Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP, abrangendo as indústrias paulistas, sobretudo as de produtos de cimento do Estado de São Paulo, representadas pelo SINPROCIM, foi confirmada por sentença a medida liminar anteriormente concedida, assegurando o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em que pese a importante decisão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ressaltamos que a liminar não é definitiva e pode ser alterada, portanto, a orientação de provisionamento dos valores correspondentes à exclusão é medida cautelosa e recomendável, pois há risco de modificação da decisão e neste caso, as empresas que deixarem de recolher os tributos terão que pagar os valores suspensos atualizados, contudo sem incidência de multa de mora.

 

Fonte: ABECE.
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