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Senado aprova projeto sobre Regime Especial de Tributação para MCMV

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto estabelece um novo regime especial, a partir de 1º de janeiro de 2019, para empresas contratadas para a construção de moradias de até R$ 124 mil no âmbito do MCMV

minha casa minha vida
Projeto define, ainda, que o RET valerá para incorporadoras cadastradas no Registro de Imóveis competente ou que tenham tido obras contratadas até 31 de dezembro de 2018 (Créditos: Arnaldo Felix/ Prefeitura de Caruaru)

10/10/2019 | 14:56 - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 888/2019, que restaura o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de imóveis residenciais de até R$ 100 mil. Este regime havia sido concedido até dezembro do ano passado, mas, devido à falta de incentivos, as incorporadoras passaram a aplicar novamente o regime comum, que possui mais impostos.

O RET permitia que as incorporadoras recolhessem o percentual do pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida. Os tributos são: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

O projeto aprovado define que o RET valerá para incorporadoras cadastradas no Registro de Imóveis competente ou que tenham tido obras contratadas entre 31 de março de 2009 e 31 de dezembro de 2018. O texto também estabelece um novo regime especial, a partir de 1º de janeiro de 2019, para empresas contratadas para a construção de moradias de até R$ 124 mil firmadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Entretanto, o percentual do pagamento unificado passa de 1% para 4% da receita mensal. O relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), apresentou emenda para que a nova regulamentação do incentivo entre em vigor em 2020. Segundo ele, a aplicação do regime desde o início deste ano “poderá criar embaraços relacionados à retroatividade da norma e prejuízo às contas públicas", apontou.

O texto segue agora, com urgência, para apreciação do Plenário.

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