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Senado aprova programa para regularização de pagamentos atrasados do MCMV

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Iniciativa dá desconto de juros das prestações em atraso e define que o Governo Federal deverá arcar com a renegociação das dívidas, reembolsando os bancos pelos gastos

Para ter acesso ao PRD, o devedor não poderá possuir outro imóvel além daquele a ser regularizado (Créditos: Alberto Coutinho/Secom-BA)

17/03/2020 | 11:33 - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.545/2019, que auxilia beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no pagamento das parcelas atrasadas.

A iniciativa, que recebeu o nome de Programa de Regularização de Débitos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PRD-MCMV), concede desconto de juros das prestações em atraso e define que o Governo Federal deverá arcar com a renegociação das dívidas, reembolsando os bancos pelos gastos.

O poder público também deverá garantir pagar as prestações, caso o beneficiário fique inadimplente por motivo justificável, como perda de emprego.

Conforme o projeto aprovado, para ter acesso ao PRD, o devedor não poderá possuir outro imóvel além daquele a ser regularizado. Além disso, o inadimplente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, os débitos a serem renegociados e se comprometer a quitar regularmente as parcelas da renegociação, sem a oportunidade de uma nova negociação posterior, desistindo de impugnações, recursos administrativos ou processos judiciais que envolvam o saldo devedor do programa.

Algumas das opções para renegociação são o pagamento da dívida em 60 prestações (desconto de 60% nos juros e multa, condicionado à quitação da primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor do saldo devedor) ou em 120 prestações (desconto de 30% nos juros e multa, e com a condição de que a primeira prestação seja de, ao menos, 10% do valor total da dívida). No último caso há, também, a opção do não pagamento de um valor mais alto na primeira prestação, entretanto não haverá desconto nos juros e multa.

As prestações do refinanciamento serão indexadas aos mesmos índices previstos no contrato original. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 25,00 por mês.

Caso o mutuário não pague três parcelas seguidas, seis alternadas ou a última prestação do refinanciamento, este será excluído do Programa de Regularização. Apesar disso, não haverá exclusão se o devedor purgar a mora em até 30 dias após a notificação. Este direito só poderá ser exercido uma única vez.

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