Senado aprova MP sobre medidas trabalhistas durante pandemia
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
MP 936 permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses

A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individual ou coletivamente (Créditos: ThiagoSantos/ Shutterstock)
18/06/2020 | 11:23 - O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção presidencial.
A discussão sobre a medida foi longa, e concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados. Os dois dispositivos, por fim, foram retirados.
Um deles, o Artigo 32, segundo os parlamentares, fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas.
O outro artigo (27) retirado estabelecia que, no caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário.
MP 936
A MP 936 permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nos demais percentuais, o acordo deve ser individual para trabalhadores que ganham menos de três salários mínimos (R$ 3,1 mil) ou duas vezes o teto do INSS (mais de R$ 12 mil).
A MP possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias. Para isso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será pago total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

