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Senado aprova linha de crédito de habitação para policiais

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Proposta já foi aprovada pela Câmara e segue para análise presidencial

policiais fardados de costas com um colete fluorescente
Para usufruir do programa, os profissionais não podem ter salário superior ao estabelecido ou ter imóvel próprio ou financiado (Foto: Dado Photos/Shutterstock)

18/02/2022 | 15:41 –  Os profissionais de segurança pública com salários de até R$ 7.000 estão prestes a ganhar uma nova linha de crédito. Na última quarta-feira (16), o Senado aprovou o programa de habitação que irá propor um apoio financeiro na aquisição ou construção da casa própria.

O projeto foi iniciado em setembro de 2021. Ele já foi votado pela Câmara, onde sofreu algumas alterações, e encaminha-se para a análise do presidente Jair Bolsonaro — cujo eleitorado é conhecido por incluir grande parte desses profissionais da segurança pública.

Para usufruir do programa, os profissionais não podem ter salário superior ao estabelecido ou ter imóvel próprio ou financiado. O programa contará com recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), que financiará imóveis no valor máximo de R$ 300 mil.

O prazo máximo para a conclusão do pagamento será de 420 meses — o equivalente a 35 anos. A Caixa será a instituição responsável pelo projeto e pela concessão dos empréstimos, com a possibilidade de financiar até 100% do valor do imóvel. 

A iniciativa contemplará policiais federais, rodoviários federais, civis, penais, militares ativos e inativos (da reserva remunerada, reformados e aposentados). Bombeiros militares ativos e inativos (da reserva remunerada e reformados) também estão inclusos.

Além desses, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação ativos, inativos e aposentados; integrantes das guardas municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos também poderão utilizar o financiamento. O mesmo vale para os dependentes e cônjuges de pessoas que integram essas categorias e que tenham falecido em razão do exercício do cargo.

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