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Secretaria de Meio Ambiente identifica potenciais áreas contaminadas em SP

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Órgão publica resoluções que caracterizam e identificam áreas contaminadas passíveis de remediação ambiental na capital paulista

Edificação sustentável
Empreendimentos localizados nas áreas contaminadas listadas pela Secretaria de Meio ambiente de SP deverão providenciar Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. (crédito: Vladimir Mulder/Shutterstock.com)

25/04/2017 – A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) publicou duas resoluções que caracterizam e identificam as áreas contaminadas e passíveis de remediação ambiental situadas no município de São Paulo. Os documentos foram divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) no dia 10/02.

A Resolução n° 10 define 36 atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, como fabricação de celulose, fabricação de produtos químicos, elaboração de máquinas, aparelhos, materiais elétricos entre outros.

Já a Resolução n°11 é responsável pela identificação e delimitação das regiões prioritárias de áreas contaminadas. Além disso, também indica que os empreendimentos situados em áreas enquadradas de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas deverão providenciar uma Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. O prazo para a ação deve ser de 180 dias, iniciados a partir da data de convocação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

A Cetesb ficará encarregada de divulgar anualmente a relação de empreendimentos que deverão atender às normas determinadas nas Resoluções n° 10 e n° 11.

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