São Paulo publica resolução sobre acessibilidade em projetos de interesse social
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
De acordo com o texto, todos os empreendimentos precisam garantir, ao menos, 3% das unidades para pessoas com deficiência

As áreas comuns também devem atender às normas de acessibilidade (Foto: Bill45/Shutterstock)
21/09/2021 | 08:53 – No último dia 4 de setembro, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo publicou no Diário Oficial a ata da reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), realizada em 25 de agosto, e a Resolução CPA nº 30. O texto trata dos critérios para aplicação de acessibilidade nas unidades residenciais dos empreendimentos de habitação de interesse social (EHIS), dos empreendimentos de habitação de mercado popular (EHMP) e dos empreendimentos construídos em zona especial de interesse social (EZEIS).
De acordo com a resolução, todos os projetos precisam garantir, ao menos, 3% das unidades para pessoas com deficiência. Além disso, essas residências e as áreas comuns do empreendimento devem atender aos requisitos das normas de acessibilidade.
O texto destaca, ainda, que a aplicação da acessibilidade nos projetos de EHIS, EHMP e EZEIS deverá atender separadamente, quando aplicável:
I - ao Decreto Federal nº 9.451/2018 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso r2v e r2h;
II - ao inciso I do artigo 14 do Decreto Municipal nº 59.885/2020 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso HIS e HMP, ou seja, em ao menos 3% do total de suas unidades destas subcategorias.

