Sancionada Lei que permite uso do Fundurb para construção de moradias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Texto também permite a remissão do IPTU e do ITBI para famílias, com renda mensal de até R$ 1,8 mil, que compraram imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida

Anteriormente, 30% da verba do Fundurb era voltada a investimentos em habitação, mas exclusivamente para a compra de terrenos (Créditos: divulgação/ Governo do Estado de São Paulo)
25/10/2019 | 12:41 - A Prefeitura de São Paulo sancionou a mudança no Projeto de Lei 513/2019, que perdoa as dívidas de tributos municipais para famílias, com renda mensal de até R$ 1,8 mil, que compraram imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal. O texto permite a remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Desta maneira, as famílias poderão assinar contratos com a Caixa Econômica Federal e obter o alvará de conclusão dos empreendimentos (Habite-se), o que irá permitir a regularização das unidades.
O projeto também modifica o Plano Diretor do Município de São Paulo e autoriza a destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para investimentos na construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Anteriormente, 30% da verba do fundo era voltada a investimentos em habitação, mas exclusivamente para a compra de terrenos.
De acordo com o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, a Prefeitura era responsável por comprar os terrenos onde seriam erguidas as unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida e ofertar para que a gestão federal pudesse construir.
“Com a suspensão do programa nós decidimos alterar essa legislação para poder utilizar os recursos não apenas na compra do terreno, mas na construção da unidade habitacional”, explicou.

