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Sancionada lei que institui Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Programa abre linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial ou verbas trabalhistas durante o estado de calamidade pública

As linhas de crédito poderão pagar até quatro meses da folha salarial, limitada ao valor de dois salários mínimos por empregado (Créditos: chainarong06/ Shutterstock)

26/08/2020 | 15:05 - O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 14.043, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), abrindo uma linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial ou verbas trabalhistas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Oriunda das Medidas Provisórias 944/20 e 975/20, a nova legislação é destinada a empresários, sociedade simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas que tiveram, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.

As linhas de crédito poderão pagar até quatro meses da folha salarial, limitada ao valor de dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

A taxa de juros da linha será de 3,75% ao ano, e o prazo para pagamento é de até 36 meses, com carência de 6 meses para o início do pagamento e capitalização de juros durante esse período. Os agentes financeiros da linha serão o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições financeiras privadas interessadas em participar.

O governo responderá por 85% dos recursos nas operações de crédito, enquanto os bancos entrarão com os 15% restantes.

A União transferirá R$ 17 bilhões ao programa. Outros R$ 12 bilhões serão alocados no fundo de aval que fornece garantia a empréstimos concedidos a pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Desde a edição da MP 944, o Pese beneficiou cerca de 113 mil empresas que empregam 1,9 milhão de pessoas, com recursos de R$ 4,5 bilhões em financiamentos, segundo o governo. Estima-se que, com a nova lei, o número de empresas chegue a 200 mil.

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