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Sancionada Lei da Anistia Imobiliária em São Paulo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Legislação permite legalizar imóveis, construídos até julho de 2014, em situação irregular por falta de alvará ou pela mudança da legislação nos últimos anos


As regularizações poderão ser feitas por meio de três modalidades: automática, declaratória e comum (Créditos: divulgação/ Alesp)

18/10/2019 | 15:19 - A Prefeitura do Município de São Paulo sancionou a Lei 17.202/2019 – Lei da Anistia Imobiliária –, que regulariza imóveis em situação irregular por falta de alvará ou pela mudança da legislação nos últimos anos. A medida abrange edificações construídas até a publicação do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), de 2014, ocorrida em 31 de julho de 2014.
Um decreto regulamentador deverá ser publicado em até 60 dias e a Lei passa a vigorar a partir de 1º janeiro de 2020.

“Esse sistema de regularização será semelhante ao do imposto de renda. O interessado vai entrar no portal de licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização e o próprio sistema vai aprovando as informações caso elas estejam de acordo com a legislação municipal”, destacou o secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.

As regularizações poderão ser feitas por meio de três modalidade: automática, declaratória e comum. A regularização automática, destinada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, não necessitará ser solicitada pelo cidadão. A regularização declaratória será aplicada em empreendimentos com área total construída de até 1.500 m² e deverá ser feita pelo munícipe de maneira eletrônica. Já a regularização comum irá abranger qualquer edificação que não se enquadre nas demais categorias e com área superior a 1.500 m².

A regularização não irá se aplicar a loteamentos irregulares; imóveis localizados em terrenos públicos; construções próximas a áreas de preservação ambiental, galerias, represas, córregos, lagos e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações em desacordo com o limite máximo de construção definido pela antiga Lei de Zoneamento.

Caso o imóvel tenha excedido o potencial construtivo autorizado pela administração municipal, deverá ser acrescido 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa. Este montante será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) para investimento em obras públicas e melhorias urbanas.

A estimativa é de que a Lei de Regularização legalize até 750 mil imóveis irregulares, sendo 600 mil na modalidade automática e o restante nas modalidades declaratória e comum.

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