Resolução estabelece extinção de barragens a montante até 2021
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Método de construção é o mesmo utilizado na construção da barragem que rompeu em Brumadinho (MG). Determinação foi recomendada pela Agência Nacional de Mineração

Atualmente no Brasil, operam 84 barragens construídas por alteamento a montante, sendo 43 classificadas de "alto dano potencial" (Créditos: divulgação/ Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão)
21/02/2019 | 10:20 - Publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Resolução 4/2019 estabelece que barragens alteadas por meio do método a montante deverão ser extintas ou descomissionadas até 15 de agosto de 2021. A determinação é do Ministério de Minas e Energia (MME), por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A modalidade a montante é a mesma utilizada na construção da barragem que rompeu em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, deixando, até o momento, 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas. A técnica consiste na construção de vários degraus, formados pelo próprio material de rejeito, contra o talude ou contra a parede da estrutura que dá sustentação à barragem.
Atualmente no Brasil, operam 84 barragens construídas por meio deste método, sendo 43 classificadas de "alto dano potencial", ou seja, quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.
Conforme a resolução do MME, as empresas responsáveis pela mineração devem concluir a elaboração do projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização destas barragens até 15 de agosto de 2019.
“Este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a este método construtivo, bem como se observa que várias destas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias”, disse em nota técnica a ANM.
O texto também estabelece que a construção ou manutenção de empreendimentos nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS) – região localizada a 10 km das barragens, distância equivalente a 30 minutos de uma possível inundação – estão proibidas.
Além disso, a resolução destaca a necessidade de reduzir ao máximo a entrada de água nas barragens de mineração a fim de afastar o efeito liquefação, provável causa do rompimento em Brumadinho.
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