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Relatório do TCU aponta irregularidades graves em 62 obras da União

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Principais problemas encontrados foram sobrepreço ou superfaturamento, projetos básicos e executivos deficientes, descumprimento de cronograma e restrição de competição


O tribunal recomendou a paralisação de dez obras, até que as irregularidades sejam solucionadas, entre elas o Canal adutor do sertão alagoano, retratado na imagem acima (Créditos: divulgação/ Portal Federativo)

30/10/2018 | 10:16 - O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de irregularidades graves em 62 obras financiadas com recursos da União. Os dados constam do relatório anual Fiscobras 2018, publicado pelo órgão, que apresenta dados sobre fiscalizações em empreendimentos públicos. Ao todo, a área técnica do TCU fez 77 auditorias, com foco em contratos que somam R$ 16,3 bilhões.

As principais irregularidades encontradas nas obras foram sobrepreço ou superfaturamento, projetos básicos e executivos deficientes, descumprimento de cronograma e restrição de competição.

Com isso, o tribunal recomendou a paralisação de dez empreendimentos, até que o problema seja solucionado:

• Canal adutor do sertão alagoano (AL), obra da transposição do Rio São Francisco;
• Adequação da travessia urbana em Juazeiro – em trecho das BRs 235/407 (BA);
• Canal adutor vertente litorânea (PB);
• Construção da fábrica de hemoderivados e biotecnologia (PE);
• Construção da Vila Olímpica (PI);
• Obras de construção da BR-040, na implantação do trecho da subida da Serra de Petrópolis, na BR-040 (RJ);
• Corredor de ônibus na radial leste – trecho 2 (SP);
• Corredor de ônibus na radial leste – trecho 1 (SP);
• Corredor de ônibus Aricanduva (SP);
• BRT de Palmas (TO).

O TCU indicou também quatro obras com recomendação preliminar de paralisação, que precisam passar por análise dos ministros do TCU: adequação de trecho rodoviário da BR-116 (BA); duplicação da BR-230 em Campina Grande (PB); ampliação de capacidade da BR-290 (RS) e corredor de ônibus Capão Redondo (SP).

Além disso, o tribunal recomendou retenção parcial de valores para as obras de construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), e a construção da BR-235, entre o trecho que vai do km 282 ao 357,4 (BA). A medida permite que o empreendimento continue sendo desenvolvido desde que sejam inseridas garantias para prevenir possível prejuízo ao erário público.

O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, e as informações deverão subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2019.

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