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Reduções salarial e de jornada devem respeitar regras, alerta Sinduscon-SP

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Medida Provisória 936/2020 permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em até 70%

A MP possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias (Créditos: Danielli Souza/ Shutterstock)

15/05/2020 | 16:20 - O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e o Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo) firmaram, em março, o 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, que tem o intuito de preservar a saúde e o emprego dos trabalhadores, além de manter as atividades do setor da construção, durante a pandemia causada pelo covi-19.

O Termo Aditivo autorizava as empresas a utilizar percentuais maiores do que 25%, de redução de jornadas de trabalho e salários, caso sobreviesse nova legislação com previsões neste sentido.

Foi o que ocorreu com a edição da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

A MP permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nos demais percentuais, o acordo deve ser individual para trabalhadores que ganham menos de três salários mínimos (R$ 3,1 mil) ou duas vezes o teto do INSS (mais de R$ 12 mil)

A MP possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias. Para isso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será pago total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem a necessidade de pagar nenhuma parte do salário. Neste caso, o governo ficaria responsável por pagar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Já empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões deverão pagar ajuda ao trabalhador com jornada reduzida ou suspensa, no valor de 30% do salário, que acumulará com o benefício do governo.

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