Rede elétrica em obra popular deve ser implantada por distribuidora
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Agência Nacional de Energia Elétrica reitera que distribuidores estão proibidos de cobrar construtoras por investimentos em infraestrutura básica de empreendimentos de interesse social

De acordo com a Aneel, a empresa que foi responsabilizada pelos custos deverá resolver a discordância com a distribuidora local (crédito: yuttana Contributor Studio/shutterstock)
16/04/2018 | 10:16 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reiterou que as concessionárias estão proibidas de cobrarem de construtoras os custos relativos à implantação de redes de distribuição de energia nos empreendimentos de interesse social. A decisão só poderá ser revogada após a deliberação da Diretoria Colegiada da Agência..
No final do ano passado, o Sindicato da Industria e Construção do Mato Grosso (Sinduscon-MT) informou que as distribuidoras do Grupo Energisa responsabilizavam as empresas locais pelos investimentos necessários à construção de obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica nos empreendimentos sociais.
A Aneel orientou que qualquer empresa que questione essa cobrança deve resolver a questão com a distribuidora local e, em último caso, procurar a Agência. Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) continua trabalhando para afastar a responsabilidade desses custos às empresas, em vista da alteração da resolução.
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