Receita Federal recebe informações sobre regularização tributária
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Empresas que decidiram pagar débitos com o INSS à vista ou a prazo têm até o dia 31 de agosto, às 21h, para prestar informações pela internet

Caso não localizem no site os débitos previdenciários que quiseram inserir, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da receita para solicitar a inclusão (Créditos: Miriam Zomer/Agência AL)
09/08/2018 | 11:08 - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.822, que estabelece as regras da prestação das informações à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Segundo o documento, os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestar informações à Receita.
As empresas que aderiram ao programa devem indicar, exclusivamente no site da RFB, os débitos que desejam incluir no Pert; o número de prestações pretendidas; o montante dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); além do número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert.
Ao inserir as informações no site, os contribuintes que selecionaram a modalidade de liquidação incorreta poderão corrigir esta opção. Caso não apareça no sistema a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a inclusão.
A instrução define ainda que “os débitos de órgãos públicos de quaisquer dos poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive dos fundos públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, deverão ser regularizados em nome do respectivo ente federativo a que estiverem vinculados”.
Para ver o documento na íntegra, acesse o Diário Oficial da União de 3 de agosto.

