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Projetos de lei sobre barragens podem voltar à estaca zero em MG

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Assembleia Legislativa aprovou apenas um dos três projetos de lei apresentados por comissão especial de deputados estaduais mineiros após desastre de Mariana (MG)


Projetos em tramitação envolvem novas restrições para a construção de barragens e a instituição da Política Estadual dos Atingidos por Barragem e outros Empreendimentos (Créditos: divulgação/Câmara Municipal de Curitiba)

17/12/2018 | 10:00 - Três anos após o vazamento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), considerada a maior tragédia ambiental da história do Brasil, apenas um dos três projetos de lei apresentados pela Comissão Extraordinária de Barragens da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi aprovado.

A proposta sancionada estabelece novas regras para a aplicação da Taxa Estadual de Fiscalização dos Recursos Minerários (TFRM). Já os projetos em tramitação envolvem novas restrições para a construção de barragens e a instituição da Política Estadual dos Atingidos por Barragem e outros Empreendimentos.

Com o início de um novo mandato em 2019, os deputados estaduais que auxiliaram na elaboração das propostas temem que a tramitação tenha que partir do começo novamente. A assembleia estadual terá uma renovação de 40% dos parlamentares a partir de janeiro.

“Estamos trabalhando para aprovar os projetos e ter uma legislação muito mais avançada do ponto de vista social e ambiental", avalia Rogério Correia (PT), relator da Comissão Extraordinária de Barragens e um dos parlamentares que não permanecerá na Comissão em 2019.

Um dos projetos não aprovados, o PL 3.676/2016, que prevê alterações no processo de licenciamento, precisa ser votado em segundo turno. A aprovação em primeiro turno ocorreu em dezembro de 2017.

Conforme a proposta, novos empreendimentos não deverão ser erguidos a menos de 10 quilômetros de comunidades ou mananciais de água. Também é proibida a construção de barragens que usem o método de alteamento a montante, utilizado na estrutura da Samarco que se rompeu. Atualmente, este procedimento está suspenso para novos licenciamentos por força do Decreto Estadual 46.993/2016.

O outro projeto em tramitação, PL 3.312/2016, é o mais atrasado, já que ainda não foi analisado em primeiro turno. Ele define uma espécie de licenciamento social, estabelecendo os direitos dos atingidos por futuros empreendimentos. De acordo com o texto, são considerados atingidos aqueles que registrarem perda de fontes de renda e trabalho em decorrência da implantação de um empreendimento.

O texto determina, ainda, que a empresa responsável pela construção deverá tomar iniciativas para assegurar a ampla participação das comunidades em processos decisórios; a recomposição territorial e econômica; a oferta dos serviços de saúde e de educação; o acesso universal à água potável e energia elétrica; o respeito às singularidades dos povos indígenas e quilombolas; e a transparência das informações.

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