Projeto responsabiliza proprietário e União por conservação de bem tombado
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou proposta que altera a Lei do Tombamento, estabelecendo responsabilidade solidária da União e do dono do imóvel

Segundo o autor da proposta, boa parte dos patrimônios tombados do País está em situação precária de conservação. Sendo assim, é justo impor que a União seja responsável pela conversação dos bens (Créditos: divulgação/ Iphan)
13/03/2020 | 08:53 - A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.221/2019, que altera a Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25/1937), estabelecendo a responsabilidade solidária da União e do dono de patrimônio tombado para conservar o imóvel.
Segundo o autor da matéria, senador José Maranhão (MDB-PB), boa parte dos patrimônios tombados do País está em situação precária de conservação. Tendo em vista a relevância dos bens, para Maranhão, é justo impor que o Poder Público seja responsável direto pela conversação e preservação desses empreendimentos.
O relator da proposta, senador Luiz Pastore (MDB-ES), afirmou que a Lei do Tombamento já considera a hipótese de o proprietário do bem tombado não poder arcar com os gastos para sua conservação. Neste tipo de situação, o dono do imóvel deve, sob pena de multa, notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a falta de recursos financeiros para a preservação do patrimônio. Desta maneira, a União deverá assumir a responsabilidade.
Para Pastore, a atual Lei, ao impor pagamento de multa para o proprietário do imóvel tombado, gera um desequilíbrio nesse compartilhamento de competências, incentivando à ociosidade do poder público em relação à sua responsabilidade de preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.
“Estabelecer a responsabilidade solidária entre proprietário e União para conservação e restauração de bens tombados trará, a um só passo, o equilíbrio necessário nessa relação de cooperação e contribuirá para a saúde do patrimônio cultural brasileiro”, disse Pastores em seu parecer.
O Projeto de Lei (PL) 6.221/2019 seguirá agora para avaliação final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

