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Projeto que substitui Lei de Licitações avança na Câmara dos Deputados

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto revoga e substitui a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11). Proposta será analisada pelo Plenário


Texto define um novo marco legal para União, estados e municípios (Créditos: Shutterstock/ MIND AND I)

13/12/2018 | 11:32 - O Projeto de Lei que substitui a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) foi aprovado por 17 votos a 1 pela comissão especial criada na Câmara dos Deputados para avaliar a proposta. O texto segue agora para análise do Plenário.

Apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), o substitutivo tem como base o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, e revoga a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Segundo o novo marco regulatório, deverá ser criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. O novo portal contribuirá para diminuição de custos de transação e aumentará a competitividade dos processos licitatórios.

O texto prevê ainda que obras de grande vulto deverão ter um seguro de 30% do valor contratado. O objetivo é garantir a conclusão do contrato, caso a empresa contratada enfrente dificuldades. Sendo assim, a seguradora assumirá os encargos, devendo concluir os trabalhos por meio de subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

A proposta também estabelece a criação do agente de licitação, funcionário público responsável pela realização das licitações e pela execução dos respectivos contratos. "Se não tivermos bons agentes públicos e, no mesmo sentido, bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo as dificuldades enfrentadas historicamente em nosso país", disse o relator.

Além disso, o substitutivo define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno.

Modalidade de licitação

O novo marco legal altera as modalidades de licitação, extinguindo o regime diferenciado de contratações (RDC), convite e tomada de preços. A medida também cria a modalidade diálogo competitivo. Nesta categoria, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas a fim de atender a necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes poderão apresentar suas propostas.

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