Projeto que obriga União a duplicar rodovias federais é rejeitado
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Proposta foi recusada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados por ser considerada inadequada e inviável, segundo relator

Conforme a proposta, a União teria prazo máximo de dez anos – a partir da sanção da futura lei – para duplicar todas as rodovias federais existentes até então (Créditos: divulgação/Ministério da Infraestrutura)
20/08/2019 | 09:30 - A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 10683/18, que obriga a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Conforme a proposta, a União terá prazo máximo de dez anos, a partir da sanção da futura lei, para duplicar todas as rodovias federais existentes até então.
De acordo com o relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que recomendou a rejeição da proposta, “embora seja inegável o mérito da intenção, considero inadequada – e mesmo inviável – a generalização dessa obrigatoriedade por meio de lei”.
O PL altera a Lei 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e a Lei 9.432/97, Lei de Cabotagem, que se refere ao transporte aquaviário. Revoga, ainda, 33 leis e modifica outras sete normas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

