Projeto prevê multa a donos de terrenos urbanos baldios abandonados
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Iniciativa determina que dinheiro arrecadado com as multas seja utilizado para o investimento em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças

Texto estabelece multa de 1% do valor venal do espaço, e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno deve ir a leilão após 120 dias da autuação (Créditos: divulgação/ Secom Maceió)
25/02/2019 | 16:07 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 193/19, que pune proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas com uma multa correspondente a 1% do valor venal do espaço. O texto estabelece que em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno deve ir a leilão 120 dias após a autuação.
Conforme a proposta, se a propriedade for objeto de processo de inventário, todos os envolvidos serão responsáveis pela limpeza do terreno. No caso de o terreno baldio ser de propriedade estadual ou municipal, as autoridades locais deverão responder pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.
A iniciativa determina, ainda, que o dinheiro arrecadado com as multas seja utilizado para o investimento em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças. “A medida auxilia os estados e municípios no combate à epidemia de dengue, zika e chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado a população brasileira”, explica o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
O Projeto de Lei 193/19 está sob análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

