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Projeto prevê acordo de trabalho sobre FGTS após pandemia

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Conforme a proposta, após o período de calamidade pública, o trabalhador receberá, junto com o salário, parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Conforme o projeto de lei, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS (Créditos: Renato P Castilho/ Shutterstock)

27/11/2020 | 15:25 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2751/20 que prevê, após o período de calamidade pública causado pelo novo coronavírus e mediante acordo com o empregador, que o trabalhador receberá, junto com o salário, parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a empresa deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário de seu funcionário.

Conforme o projeto de lei, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.

O acordo entre a empresa e o trabalhador poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o assunto.

Segundo os autores da proposta, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP), a medida permitirá “ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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