Projeto garante direito de casais homoafetivos à moradia popular
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O texto define que convênios e contratos prevejam essa possibilidade, inclusive para a composição de renda familiar

Segundo o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o direito à moradia é constitucional, sendo assim é proibido restringir a aquisição ou a locação de um imóvel devido à orientação sexual (Créditos: divulgação/ CAU-PA)
29/07/2019 | 09:58 - Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2927/19, que assegura a casais homoafetivos o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação do Governo Federal, como o Minha Casa, Minha Vida. O texto define que convênios e contratos prevejam essa possibilidade, inclusive para a composição de renda familiar.
Segundo o autor do projeto, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o direito à moradia é constitucional, sendo assim é proibido restringir a aquisição ou a locação de um imóvel devido à orientação sexual ou identidade de gênero.
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmaras Notícias)
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