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Projeto define regime especial de tributação a imóveis já concluídos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Regime unifica quatro tributos federais e estabelece o pagamento de uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com o comércio imobiliário


Atualmente, o RET só é aplicável a receitas geradas enquanto os imóveis estiverem na planta (Créditos: divulgação/ Prefeitura Municipal de Bagé)

17/06/2019 | 14:43 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2236/19, que altera a Lei a 10.931/04, determinando o direito do regime especial de tributação (RET) às receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do Habite-se.

Aplicado às incorporações imobiliárias, o RET unificou o pagamento de quatro tributos federais pelas empresas: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, o regime estabeleceu o pagamento de uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com o comércio imobiliário.

Atualmente, o RET só é aplicável a receitas geradas enquanto os imóveis estiverem na planta, uma situação criticada pelo autor do projeto deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM).

“O órgão limita a fruição do incentivo fiscal dado às incorporações imobiliárias, com sérios impactos num setor que ainda está em uma fase inicial de recuperação da grave crise que abateu a economia brasileira a partir de 2015”, disse Alberto Neto.

O Projeto de Lei 2236/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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