Projeto de Lei sobre refinanciamento de dívidas tributárias é vetado
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Proposta que permitia o parcelamento de dívidas tributárias em até 15 anos é vetada pelo Presidente da República para não descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo o CAU/BR, decisão afeta grande parte das empresas de arquitetura e urbanismo (crédito: Joyseulay/shutterstock)
17/01/2018 | 12:41 – O presidente Michel Temer vetou o Projeto de Lei que instituía o refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, conhecido também como Refis. A justificativa é de que a medida poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se previa a origem de recursos para cobrir a renúncia fiscal sobre juros e multas no parcelamento.
Aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, o Projeto de Lei concedia descontos de juros e multas para facilitar o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas, sendo 5% do valor pago sem desconto, em até cinco parcelas mensais, e o restante parcelado em até 15 anos. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) apoiava o projeto por entender que ele beneficiava empresas de Arquitetura e Urbanismo.
Existe ainda a possibilidade de o veto ser derrubado pelo Congresso após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro. No entanto, as empresas têm até 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições atuais. Devido ao conflito de prazos, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aconselha que as empresas que possuem débitos tributários procurem a Receita Federal até o final desse mês para negociar o parcelamento do saldo devedor.

