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Projeto da nova Lei de Licitações segue para análise do Senado

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto, com parecer favorável a quatro propostas de alteração


Entre outras medidas, o projeto muda a forma de divulgação de dados referentes às licitações realizadas (Créditos: mojo cp/ Shutterstock)

20/09/2019 | 17:45 - O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Com as modificações feitas pelo colegiado, o texto retornará ao Senado Federal após 24 anos em tramitação no Congresso Nacional.

Das 23 propostas de alteração no projeto, apenas quatro receberam parecer favorável do plenário. O texto aprovado tem como base o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, e revoga a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Entre outras medidas, o projeto cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. O novo portal contribuirá para diminuição de custos de transação e aumentará a competitividade dos processos licitatórios.

A proposta cria, ainda, uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesta categoria, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas a fim de atender a necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes poderão apresentar suas propostas. A modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto.

Além disso, o projeto muda a forma de divulgação de dados referentes às licitações realizadas. Conforme o texto, caberá à contratada divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. Empresas de pequeno porte estarão dispensadas dessa obrigação.

Além disso, a administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e unitários e os preços praticados.

As normas da nova legislação deverão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irá abranger os poderes Legislativo e Judiciário.

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