Programa MCMV terá recolhimento unificado de 1% estendido até 2018
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Nova lei introduziu alterações em diversas legislações vigentes
• altera a Lei 10.931/04 para estender até 31 dezembro de 2018 o prazo de vigência de recolhimento tributário unificado no percentual de 1% incidente sobre receita mensal recebida pelas incorporações incluídas no programa Minha Casa, Minha Vida e iniciadas a partir de 31 de março de 2009. Anteriormente, esse prazo estava previsto para expirar em 31 de dezembro de 2014;
• altera a Lei 12.024/09 para estender até 31 dezembro de 2018 o prazo de vigência do recolhimento tributário unificado no percentual de 1% sobre a receita auferida pela construção de unidades habitacionais de valor até R$ 100 mil, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. Anteriormente esse prazo estava previsto para expirar em 31 de dezembro de 2014;
• dispõe sobre o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, para dispensar do pagamento de multas pela não entrega da GFIP, ou pela entrega da guia com incorreções, no período compreendido entre 27 de maio de 2009 e 31 de dezembro de 2013, desde que nesse período não tenha ocorrido fato gerador da contribuição previdenciária;
• dispõe sobre o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, para anistiar as multas lançadas até o dia 20/1/2015 pela não entrega da GFIP, desde que a guia tenha sido entregue até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

