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Programa integrante do Casa Verde e Amarela progride e ganha previsões

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional tem como objetivo regulamentar mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2022

várias casas construídas da mesma forma que remetem ao programa criado pelo governo baiano
O cronograma determina as datas em que a recepção, a seleção e a contratação de propostas da iniciativa acontecerão (Foto: Tana888/Shutterstock)

18/01/2022 | 14:36 – O calendário do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional foi estabelecido: segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) baixou a Portaria 3.261/2021, que regulariza as fases do Programa a partir de janeiro de 2022.

O cronograma determina as datas em que a recepção, a seleção e a contratação de propostas da iniciativa acontecerão, em conjunto com o Casa Verde e Amarela. O Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional tem como objetivo regulamentar mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2022 — através da documentação adequada ou de reformas e ampliações que possibilitem a oficialização dos registros.

Com esses documentos em dia, os proprietários poderão, enfim, acessar ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias — um empecilho que aflige o país há tempos, visto como um problema histórico.

Entretanto, hoje, cerca de 20 mil famílias não atendem aos requisitos mínimos de habitabilidade necessários em uma moradia e não conseguem gerar qualquer tipo de documento que ateste a posse de um imóvel. Pensando nisso, instituiu-se mais uma vertente da proposta: os indivíduos que não foram contemplados na primeira etapa contarão com as adequações do Programa para garantir uma moradia digna.

Para possibilitar o acesso ao título, será oferecida segurança jurídica, redução dos conflitos fundiários, financiamentos com condições especiais, ampliação do acesso ao crédito, estímulo à formalização de empresas e aumento do patrimônio imobiliário do País. 

O Programa considerará apenas áreas ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais, classificados como de interesse social. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.

Os financiamentos concedidos, em específico, terão condições especiais de subsídio. Eles serão voltados para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. Para conferir a relação com os tipos de obras, seus descritivos e os respectivos valores por estado, basta clicar aqui.

As empresas ou entidades privadas, na qualidade de Agente Promotor, serão responsáveis por:

  • apresentar, para avaliação do Agente Financeiro, documentação necessária à análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira;

  • realizar ações com as famílias residentes no núcleo urbano informal, por meio de técnicos sociais, de forma a propiciar a sensibilização, a mobilização, a informação e o envolvimento destas no processo de regularização fundiária e melhoria habitacional;

  • no caso da regularização fundiária, entre outros: selecionar o núcleo urbano informal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa, e propor a estratégia de regularização fundiária; firmar o contrato de financiamento, encaminhando ao Agente Financeiro toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária; e realizar o cadastro físico e social, repassando os dados ao Agente Financeiro e ao município ou Distrito Federal para que este possa efetuar o processo de seleção dos beneficiários;

  • no caso da melhoria habitacional, entre outros: firmar o contrato de financiamento; transferir o financiamento aos beneficiários; realizar os serviços e obras de melhoria habitacional contratados; e prestar contas da execução dos serviços e obras contratados.

Os procedimentos de adesão do poder público municipal ou Distrital, de cadastramento de propostas pelos Agentes Promotores, de anuência do poder público, de enquadramento e de seleção de propostas pelo MDR ocorrerão por intermédio de sistema eletrônico, disponível no site do ministério.

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