Prefeitura do Rio quer ampliar número de contribuintes do IPTU
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Projeto de lei enviado à Câmara dos Vereadores propõe mudanças nos cálculos do IPTU, aumento do ITBI e inclusão de 500 mil novos imóveis na base de contribuição

O projeto de lei prevê descontos progressivos para imóveis residenciais e comerciais (crédito: Oomka/shutterstock)
26/06/2017 | 14:55 – A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro recebeu da prefeitura o projeto de lei que propõe alterações no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entre as mudanças está a redução de alíquotas, descontos progressivos nas unidades residenciais, alteração da Planta Genérica de Valores do IPTU e dos descontos para unidades comerciais e territoriais.
A proposta pretende também incluir aproximadamente 500 mil novos imóveis na base de impostos. Se o PL for aprovado, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê de 2018. Somente no ano seguinte os contribuintes passariam a pagar o valor total do IPTU atualizado. Hoje em dia, o IPTU é calculado por meio da multiplicação da alíquota devida, subtraído o valor de desconto.
Alterações propostas
• Simplificação da tabela de tipologia: atualmente existem duas tabelas para o cálculo do imposto. Com a mudança, as tipologias residencial e não residencial farão parte de uma única tabela
• Descontos progressivos: no caso de imóveis residenciais, os descontos serão de 60% (impostos de até R$ 800); 40% (até R$ 1.200,00); e 20% (até R$ 1.600,00)
• Atualização da planta genérica de valores do IPTU: no mercado atual, as atualizações dos valores venais do IPTU equivalem a 1/6 do valor do mercado do imóvel. Depois da alteração é previsto que valha 1/4 do valor do mercado
• Revisão das categorias de valores Unitário Padrão: novas categorias como padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial ocuparão os valores atuais baseados em residencial e não residencial
• Alteração dos descontos: imóveis comerciais com cobrança de IPTU de até R$ 5 mil passam a ter desconto de R$ 600,00. Já os terrenos em que a cobrança não passa de R$ 3 mil, tem desconto de R$ 1 mil.
• Alíquota ITBI: prevê variação da alíquota do imposto sobre a Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) de 2% para 3%

