Prefeitura de SP multará portões automáticos que avançam na calçada
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Com regulamentação da lei municipal, donos de imóveis em situação irregular terão seis meses para fazer as adaptações necessárias. Multa prevista é de R$ 250

O objetivo da municipal que disciplina a matéria é evitar possíveis acidentes com pedestres e veículos (divulgação: Volkova Vera/ shutterstock)
21/06/2018 | 09:55 – A prefeitura de São Paulo publicou na última terça-feira (19) a regulamentação da lei municipal que proíbe que portões elétricos ou basculantes dos imóveis invadam o espaço da calçada em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento.
Segundo a Câmara Municipal de São Paulo, o objetivo da Lei 16.809, que disciplina a matéria, é evitar possíveis acidentes com pedestres e veículos. Os proprietários das residências ou estabelecimentos que não estiverem de acordo com a determinação terão até seis meses para regularizar a situação. Após esse período, caso intimado, será concedido um prazo de mais 30 dias. A multa para o descumprimento da lei é de R$ 250, podendo ser reaplicada a cada trinta dias enquanto a situação não for regularizada.
Entre as medidas previstas de adequação dos imóveis estão a instalação de um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos e interromper o movimento de abertura do portão. Também é possível instalar um equipamento de sinalização luminosa na calçada a uma altura mínima de 2 m.

