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Prefeitura de SP exigirá Declaração de Atividade Imobiliária em julho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A pedido do Secovi-SP, a Prefeitura de São Paulo posterga obrigatoriedade da entrega de documento que informa dados relativos à venda e locação de imóveis na cidade

Edificação sustentável
Documento informa à Prefeitura de São Paulo dados relativos à venda e locação de imóveis na cidade (crédito: Maciej Bledowski/Shutterstock.com)

24/4/2017 – A Prefeitura de São Paulo prorrogou para julho a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI). O documento informa à administração tributária municipal dados relativos à venda e locação de imóveis e deve ser apresentado por empresas que desenvolvem atividades imobiliárias na cidade. A prorrogação atende a um pedido do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).

De acordo com o novo texto, publicado no Diário Oficial do Município do dia 14/4/2017, a DAI deve ser entregue mensalmente até o dia 15 de cada mês, com as informações sobre as unidades imobiliárias negociadas no mês anterior. A entrega do documento é facultativa até o exercício do mês de maio, cuja entrega está prevista para o dia 15 de junho.

A DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias) deve ser produzida por construtoras ou incorporadoras que comercializam unidades imobiliárias de forma independente; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguéis de imóveis; e leiloeiros oficiais em caso de arrematação de imóveis em hasta pública.

As dúvidas sobre a extensão das operações que devem ser relatadas de declaração, bem como sua aplicabilidade, poderão ser esclarecidas em um workshop a ser realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em parceria com a Prefeitura de São Paulo no dia 16 de maio de 2017.

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