Prefeitura de São Paulo regulamenta Código de Obras e Edificações
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Decreto 57.776 define procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas para todas as etapas do ciclo de construção na cidade

O texto detalha como devem ser as emissões de alvarás de aprovação, de execução de autorização. (crédito: Dmitry Kalinovsky/shutterstock)
14/07/2017 | 9:33 – A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 57.776, que regulamenta o novo Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017). O documento estabelece regras gerais e especificas para as etapas de projeto, licenciamento, execução e fiscalização de obras realizadas na cidade.
De acordo com a regulamentação, as edificações novas destinadas ao uso residencial multifamiliar e com área superior a 1.500 m² devem prever instalações hidráulicas que possibilitem a implantação de sistemas de aquecimento solar de água, com reservatórios térmicos e coletores solares.
O documento também aceita a adoção de sistemas auxiliares alternativos, desde que ofereçam o mesmo desempenho e a mesma economia de energia elétrica que o sistema de aquecimento solar. Isso deverá ser comprovado mediante a apresentação do relatório técnico e de responsabilidade técnica, a serem avaliados pela Comissão de Edificações de Uso do Solo (Ceuso).
Já sobre o lançamento de águas, o Código de Obras permite o lançamento de águas pluviais ou de lavagem de áreas descobertas no sistema público de drenagem de água, desde que não contenham poluentes e sejam conduzidas por tubulações instaladas sob o passeio. A água proveniente do rebaixamento temporário do lençol freático também pode ser lançado na rua, desde que não contenha sedimentos. Por fim, o lançamento de águas servidas não será permitido no sistema público de drenagem nem nas sarjetas.

