Prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos é prorrogado
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida é válida para documentos expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e pelo INSS

A Procuradoria da Fazenda e a Receita também publicaram Portaria Conjunta, prorrogando, para 90 dias, o prazo de validade das CNDs e das Certidões Positivas com Efeito de Negativa (Créditos: Africa Studio/ Shutterstock)
31/03/2020 | 12:28 - O Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) 927, aumentou, de 60 para 180 dias, o prazo de validade da CND (Certidão Negativa de Débitos) Federal. O período é contado a partir da data de emissão do documento. A medida é válida para documentos expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há, ainda, a possibilidade de que a validade da CND Federal seja prorrogada para mais de 180 dias. Esta opção é válida, excepcionalmente, para caso de calamidade pública, dependendo de ato a ser editado pelos órgãos responsáveis.
A Procuradoria da Fazenda e a Receita também publicaram Portaria Conjunta, prorrogando, para 90 dias, o prazo de validade das CNDs e das Certidões Positivas com Efeito de Negativa (CPEN). Este prazo é contado a partir do término de sua validade regular.
São Paulo
Em São Paulo, a Prefeitura sancionou lei que visa desjudicializar a administração pública direta e indireta, prevendo acordos consensuais, a depender de critérios analisados pela Prefeitura, para pagamento de débitos. Os valores são limitados a R$ 510 mil reais para dívidas tributárias e não tributárias, com parcelamento mensal.
As negociações poderão ser firmadas por adesão, ou iniciativa do contribuinte, mas a proposta de transação não suspende, de maneira automática, a exigibilidade dos valores negociados.
A opção não abrange acordos firmados em PPI (Programas de Parcelamento Incentivado) anteriores, regidos por legislação própria.
(Com informações do Sinduscon-SP)

