PPP em meio eletrônico ganha novas regras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Novidade foi republicada pelo Portaria PRES/INSS nº 1.411/2022 e estrutura pormenores da atividade no eSocial

O Ministério do Trabalho e Previdência tem publicado implementações para garantir a eficácia do PPP (Foto: NicoElNino/Shutterstock)
15/02/2022 | 16:52 – O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ganhou novas regras: desde que foi estabelecido que seria realizado de forma completamente eletrônica, ou seja, por meio do eSocial, o Ministério do Trabalho e Previdência tem publicado implementações para garantir sua eficácia.
A última, republicada no dia 07/02, consiste na Portaria PRES/INSS nº 1.411/2022. Ela define termos acerca da ausência de risco no eSocial, estabelecendo a necessidade de acrescentar um documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), ao mesmo tempo que estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do funcionário que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Ele deve ser elaborado durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na respectiva empresa.
É um documento obrigatório desde 2004 e tem como finalidade informar o funcionário no que diz respeito às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Inicialmente, ele se tornaria obrigatório através da plataforma eSocial já em janeiro de 2022. Entretanto, essa data foi atualizada para o ano de 2023. A mudança aconteceu após muitas empresas reclamarem sobre as dificuldades da implantação dessas alterações.
Os principais afetados nessa nova dificuldade de entrega do PPP são as empresas do Simples Nacional, que têm sentido dificuldades na adaptação em relação aos eventos Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Até que aconteça efetivamente a substituição do PPP em papel pelo eletrônico, as empresas continuam obrigadas a cumprir a obrigação em papel.
A iniciativa de tornar o processo eletrônico foi uma decisão do Ministério do Trabalho e Previdência; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

