menu-iconPortal AECweb

Portaria facilita repasse de recursos federais a Estados e Municípios

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto permite à Caixa diminuir sua taxa de administração dos recursos e, consequentemente, os gastos com o acompanhamento de obras


Segundo representante da CBIC, novas regras irão impedir a duplicidade na fiscalização e medições das obras e possibilitar o uso de referenciais de valores em serviços semelhantes (Créditos: Paulo Pereira/ Prefeitura de Contagem-MG)

15/10/2019 | 09:37 - O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 558/2019, que desburocratiza e simplifica a transferência de recursos públicos federais para Estados e Municípios. O texto permite à Caixa Econômica Federal, maior agente repassador de recursos da União, diminuir sua taxa de administração dos recursos e, consequentemente, os gastos com o acompanhamento de obras, sem perder o controle da aplicação dos valores.

Segundo o vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, a nova Portaria irá na direção de vistoriar “o produto final contratado em vez de ficar apenas nos meios de produção”.

Para ele, as novas regras irão impedir a duplicidade na fiscalização e medições das obras; possibilitar o uso de referenciais de valores em serviços semelhantes; regulamentar adequadamente o processo de devolução de repasses remanescentes; e permitir a inspeção in loco nos empreendimentos somente ao final das tapas.

De acordo com a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé de Oliveira, a estatal trabalhou, conjuntamente ao Ministério da Economia, acordo de cooperação na especificação e homologação da Plataforma +Brasil, que permite transferência, rastreabilidade e controle social do processo.

(Com informações da CBIC)

Leia também:

Decreto permite uso de Fundo da Amazônia para projetos do PPI

MPF e União firmam acordo para investir R$ 42,7 mi na vistoria de barragens

Caixa reduzirá mais juros de crédito imobiliário, caso Selic diminua

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: