PLP institui pagamento proporcional de contas em imóveis com multipropriedade
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Em caso de aprovação, cada multiproprietário passará a pagar os encargos (como água, luz e IPTU) de acordo com o tempo de permanência no imóvel

Segundo o autor da proposta, a ideia é esclarecer, na legislação, a incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras obrigações no caso de multiproprietários (Créditos: Luis Carlos Torres/ Shutterstock)
17/09/2020 | 15:57 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/19, que altera o Código Civil, substituindo a solidariedade pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel com multipropriedade. O Projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para apreciação do Plenário.
Segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a ideia é esclarecer, na legislação, a incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras obrigações no caso de multiproprietários.
Esse regime foi introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/18, originária de proposta do Senado aprovada pela Câmara no ano passado. No momento da sanção, foram vetados três trechos da proposta sob a alegação de que tratavam de matéria tributária, que só pode ser objeto de lei complementar.
O PLP 150/19 recupera esses trechos vetados. Caso seja aprovado, cada multiproprietário passará a pagar os encargos (como água, luz e IPTU) de acordo com o tempo de permanência no imóvel. A cobrança deverá ser feita em documentos individualizados.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)